CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
As empresas ficarão obrigadas a apresentar no ato da homologação da rescisão contratual, os seguintes documentos:
- a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05(cinco) vias;
- b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- c) Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
- d) Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço _ FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- e) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social;
- f) Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- g) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5, aprova da pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
- h) Ato constitutivo do empregador com alterações de representação;
- i) Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
- j) Prova bancária de quitação, quando for o caso;
- k) Comprovação do pagamento do Imposto Sindical, Contribuição Assistencial, Contribuição Confederativa e/ou da Retribuição Pecuniária prevista na presente convenção coletiva. Parágrafo primeiro: Para assegurar o saque dos depósitos do FGTS pelo trabalhador juntamente com a multa rescisória de 40%, recomenda-se que esta seja recolhida com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data prevista para a homologação da rescisão no sindicato profissional